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RESOLUÇÃO Nº 08/2010

Dá nova redação ao Plano de Segurança Institucional do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Recomendação nº 13, de 16 de junho de 2009, do Conselho Nacional do Ministério Público;

CONSIDERANDO a determinação contida no Art. 2º da RESOLUÇÃO Nº 05/2009, de 30 de novembro de 2009, da Procuradoria-Geral de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de unificação do Plano de Segurança Institucional, decorrente da operacionalização das medidas referidas nos itens 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4 do referido Plano;

RESOLVE editar a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica aprovada a nova redação do Plano de Segurança Institucional do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, conforme ANEXO ÚNICO.

Art. 2º A implantação do Plano de Segurança Institucional será realizada de modo gradativo nos prazos estabelecidos pela Procuradoria-Geral de Justiça.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a RESOLUÇÃO Nº 05/2009, de 30 de novembro de 2009.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 21 de setembro de 2010.

SIMONE MARIANO DA ROCHA,
Procuradora-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Benhur Biancon Junior,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 24/09/2010.


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