RESOLUÇÃO Nº 08/2010
Dá nova redação ao Plano de Segurança Institucional do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Recomendação nº 13, de 16 de junho de 2009, do Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO a determinação contida no Art. 2º da RESOLUÇÃO Nº 05/2009, de 30 de novembro de 2009, da Procuradoria-Geral de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de unificação do Plano de Segurança Institucional, decorrente da operacionalização das medidas referidas nos itens 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4 do referido Plano;
RESOLVE editar a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica aprovada a nova redação do Plano de Segurança Institucional do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, conforme ANEXO ÚNICO.
Art. 2º A implantação do Plano de Segurança Institucional será realizada de modo gradativo nos prazos estabelecidos pela Procuradoria-Geral de Justiça.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a RESOLUÇÃO Nº 05/2009, de 30 de novembro de 2009.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 21 de setembro de 2010.
SIMONE MARIANO DA ROCHA,
Procuradora-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Benhur Biancon Junior,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 24/09/2010.