RESOLUÇÃO Nº 07/2010 - CSMP
Altera o artigo 30 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, de acordo com decisão em sessão ordinária de 17 de agosto de 2010,
RESOLVE editar a seguinte Resolução:
Art. 1º Altera o artigo 30 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 30 Caberá pedido de reconsideração na hipótese de recusa de escolha pela antiguidade ou merecimento, em caso de manifesto desrespeito aos critérios objetivos, devendo, no prazo de 3 (três) dias a contar da publicação da decisão, ser protocolado perante a Secretaria do Colegiado, sob pena de não-conhecimento, cabendo ao Presidente na primeira sessão subsequente recolher os votos de re/ratificação”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 09 de setembro de 2010.
SIMONE MARIANO DA ROCHA,
Procuradora-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Benhur Biancon Junior,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 10/09/2010.