RESOLUÇÃO Nº 06/2010 - CSMP
Acrescenta os parágrafos 9º e 10 ao art. 16 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público e renumera os demais parágrafos.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, de acordo com decisão em sessão ordinária de 08 de junho de 2010,
RESOLVE editar a seguinte Resolução:
Art. 1º Acrescenta os parágrafos 9º e 10 ao art. 16 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público e renumera os demais parágrafos, com a seguinte redação:
“Art. 16 ....
....
§ 9º A decisão proferida em sede de Procedimento Administrativo-Disciplinar ou em de Pedido de Remoção por Interesse Público constará de acórdão, no qual o Relator redigirá o voto a ser pronunciado na sessão de julgamento.
§ 10 O voto divergente e a declaração de voto também integram o acórdão e devem ser apresentados, na forma impressa, até cinco dias após a realização da sessão em que foram proferidos.
§ 11 Ultimada a ordem do dia, o Conselheiro poderá tratar de outros assuntos de interesse geral da Instituição e não constantes da pauta.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 08 de julho de 2010.
SIMONE MARIANO DA ROCHA,
Procuradora-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Benhur Biancon Junior,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 13/07/2010.