RESOLUÇÃO Nº 05/2010 - PGJ
Referenda enunciado aprovado pelo Conselho de Procuradores e Promotores de Justiça da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias – CONURB.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, com base no artigo 25, inciso XX, da Lei nº 7.669/82 e,
CONSIDERANDO que o Conselho de Procuradores e Promotores de Justiça da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias – CONURB, em Reunião Ordinária realizada em 11/06/2010, aprovou enunciados contendo diretrizes de atuação na área;
CONSIDERANDO que tais enunciados foram examinados e referendados pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, que lançou parecer no PR.01155.00242/2010-6;
CONSIDERANDO que se mostra necessária a expedição de Resolução aos membros do Ministério Público que atuam no âmbito da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias, na conveniência da atuação uniforme da Instituição,
RESOLVE o seguinte:
Art. 1º Ficam referendados, para a conveniência da atuação uniforme dos membros do Ministério Público, resguardada a independência funcional, os seguintes Enunciados:
“Enunciado nº 4: Nas áreas não passíveis de regularização fundiária, o Ministério Público não deve promover, por meio de inquérito civil ou de ação civil pública, a regularização do fornecimento de energia elétrica”;
“Enunciado nº 5: Nas áreas passíveis de regularização fundiária, onde não haja nenhum impedimento técnico ou jurídico, o Ministério Público pode promover, por meio de inquérito civil ou de ação civil pública, a regularização do fornecimento de energia elétrica, desde que evidenciado o interesse na regularização fundiária. Não havendo o referido interesse, deverá ser buscada a regularização fundiária e da infraestrutura”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 1º de julho de 2010.
SIMONE MARIANO DA ROCHA,
Procuradora-Geral de Justiça.
ARMANDO ANTÔNIO LOTTI,
Corregedor-Geral do Ministério Público.
LUIZ CARLOS ZIOMKOWSKI,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais.
LISANDRA DEMARI,
Coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Ordem Urbanística
e Questões Fundiárias.
Registre-se e publique-se.
Benhur Biancon Junior,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 06/07/2010.