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RESOLUÇÃO Nº 01/2010 - CSMP

Altera o artigo 8º do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público e acrescenta os parágrafos 1º e 2º.

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, de acordo com decisão em sessão ordinária de 08 de março de 2010, no processo nº PR. 00975.00250/2010-9,

RESOLVE editar a seguinte Resolução:

Art. 1º Altera o artigo 8º do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público e acrescenta os parágrafos 1º e 2º, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 8º Durante as férias do Conselheiro é facultado a ele continuar a exercer suas funções no Conselho Superior do Ministério Público, mediante prévia comunicação à Secretaria dos Órgãos Colegiados.
§ 1º Nos casos de impedimento, afastamento temporário, licenças ou férias do Conselheiro titular, ressalvada a hipótese prevista no caput deste artigo, a qualquer época, assumirá o suplente, observada a ordem de convocação.
§ 2º A assunção a que se refere o parágrafo antecedente implica pleno exercício das atribuições pelo Conselheiro suplente, inclusive no que diz com a fruição da estrutura de apoio posta à disposição do titular substituído.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 24 de março de 2010.

SIMONE MARIANO DA ROCHA,
Procuradora-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Benhur Biancon Junior,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 29/03/2010.


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