RESOLUÇÃO Nº 05/2009 - REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 08/2010
Aprova o Plano de Segurança Institucional do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Recomendação nº 13, de 16 de junho de 2009, do Conselho Nacional do Ministério Público,
RESOLVE editar a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Segurança Institucional do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, constante do Anexo Único.
Art. 2º A Procuradora-Geral de Justiça baixará os atos que se fizerem necessários à operacionalização das medidas referidas nos itens 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4 do referido Plano.
Art. 3º A implantação do Plano de Segurança Institucional será realizada de modo gradativo nos prazos estabelecidos pela Procuradora-Geral de Justiça.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 30 de novembro de 2009.
SIMONE MARIANO DA ROCHA,
Procuradora-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Luís Felipe de Aguiar Tesheiner,
Promotor-Assessor.
DEMP:03/12/2009.