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RESOLUÇÃO Nº 05/2009 - REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 08/2010

Aprova o Plano de Segurança Institucional do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Recomendação nº 13, de 16 de junho de 2009, do Conselho Nacional do Ministério Público,

RESOLVE editar a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Segurança Institucional do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, constante do Anexo Único.

Art. 2º A Procuradora-Geral de Justiça baixará os atos que se fizerem necessários à operacionalização das medidas referidas nos itens 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4 do referido Plano.

Art. 3º A implantação do Plano de Segurança Institucional será realizada de modo gradativo nos prazos estabelecidos pela Procuradora-Geral de Justiça.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 30 de novembro de 2009.

SIMONE MARIANO DA ROCHA,
Procuradora-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Luís Felipe de Aguiar Tesheiner,
Promotor-Assessor.
DEMP:03/12/2009.


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