RESOLUÇÃO Nº 04/2009 - CSMP
Acrescenta inciso III ao parágrafo 1º do artigo 16 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, de acordo com decisão em sessão ordinária de 24 de agosto de 2009, no processo nº PR. 00975.00429/2009-1,
RESOLVE editar a seguinte Resolução:
Art. 1º Acrescenta inciso III ao parágrafo 1º do artigo 16 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público, com a seguinte redação:
“Art. 16 ...
§ 1º ...
“III – em decisão monocrática, conhecer e decidir sobre prorrogação do prazo para conclusão do inquérito civil”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 14 de setembro de 2009.
SIMONE MARIANO DA ROCHA,
Procuradora-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Benhur Biancon Junior,
Chefe de Gabinete.
DEMP:18/09/2009