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RESOLUÇÃO Nº 04/2009 - CSMP

Acrescenta inciso III ao parágrafo 1º do artigo 16 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público.

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, de acordo com decisão em sessão ordinária de 24 de agosto de 2009, no processo nº PR. 00975.00429/2009-1,

RESOLVE editar a seguinte Resolução:

Art. 1º Acrescenta inciso III ao parágrafo 1º do artigo 16 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público, com a seguinte redação:
“Art. 16 ...
§ 1º ...
“III – em decisão monocrática, conhecer e decidir sobre prorrogação do prazo para conclusão do inquérito civil”.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 14 de setembro de 2009.

SIMONE MARIANO DA ROCHA,
Procuradora-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Benhur Biancon Junior,
Chefe de Gabinete.
DEMP:18/09/2009


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