RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 01/2009 - PGJ
Dispõe sobre a liberação de Procuradoras e Promotoras de Justiça, servidoras e estagiárias gestantes de comparecimento ao serviço nas dependências do Ministério Público e do Poder Judiciário.
OS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DOUTORES SIMONE MARIANO DA ROCHA, PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, e ARMANDO ANTÔNIO LOTTI, CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que as autoridades da área da saúde do País confirmam a existência de um quadro que caracteriza pandemia decorrente da ação do vírus Influenza A (H1N1);
CONSIDERANDO que o protocolo de manejo clínico da Influenza A (H1N1) elaborado pelo Ministério da Saúde e adotado por outros países, Organização Pan-americana de Saúde (OPAS) e Organização Mundial de Saúde (OMS), independentemente da idade gestacional, inclui a gravidez como fator de risco;
CONSIDERANDO a constatação de um grande número de gestantes com quadros severos de Influenza A (H1N1);
CONSIDERANDO princípio disposto no nosso ordenamento (artigos 6º, 7º, incisos XVIII e XXII, 194, 196, e 227, da Constituição Federal, e 7º e 8º, da Lei nº 8.069/90), que confere prioridade à proteção à maternidade e à infância, com políticas de redução dos riscos por meio de ações preventivas de saúde, higiene e segurança;
CONSIDERANDO que os meses de inverno são altamente propícios ao aumento do número de casos da doença;
CONSIDERANDO que uma das principais medidas preventivas recomendadas para evitar a exposição ao contágio da doença é evitar aglomerações e ambientes fechados;
CONSIDERANDO que o serviço biomédico do Ministério Público sugere que as gestantes sejam dispensadas do comparecimento ao trabalho até o final do mês de agosto;
RESOLVEM editar a seguinte Resolução Conjunta:
Art. 1º - As Procuradoras e Promotoras de Justiça, servidoras e estagiárias gestantes ficam liberadas do trabalho nas dependências do Ministério Público e nas do Poder Judiciário durante o período compreendido entre 10.08.2009 a 31.08.2009.
Art. 2º - Manifestada a viabilidade, as servidoras e estagiárias gestantes poderão, a critério da respectiva chefia imediata, executar suas tarefas de trabalho em casa.
Art. 3º - As Procuradoras e Promotoras de Justiça gestantes permanecem autorizadas a exercer todas as atribuições inerentes ao cargo que dispensem seu comparecimento às dependências do Ministério Público e nas do Poder Judiciário.
Art. 4º - A fim de regularizar os registros de efetividade, as Procuradoras e Promotoras de Justiça, servidoras e estagiárias gestantes deverão apresentar atestado médico comprovando a gravidez.
Parágrafo Único - As Procuradoras e Promotoras de Justiça encaminharão o referido atestado médico à Subcorregedoria-Geral, enquanto as servidoras e estagiárias, à Subprocuradoria-Geral para Assuntos Administrativos.
Art. 5º - O presente ato entra em vigor nesta data.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 10 de agosto de 2009.
SIMONE MARIANO DA ROCHA,
Procuradora-Geral de Justiça.
ARMANDO ANTONIO LOTTI,
Corregedor-Geral do Ministério Público.
Registre-se e publique-se.
Benhur Biancon Junior,
Chefe de Gabinete.