RESOLUÇÃO Nº 02/2009 - OECPMP
Dispõe sobre a ativação de cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância intermediária.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL, Órgão da Administração Superior do Ministério Público, em sessão ordinária de 28 de abril de 2009, conforme dispõem os artigos 12, inciso II (última hipótese), e 23, parágrafo 3º, ambos da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 e,
CONSIDERANDO que, no âmbito de sua autonomia administrativa, compete ao Ministério Público praticar atos de gestão atinentes ao provimento de seus cargos (artigo 3º, "caput", e incisos I e VII, da Lei nº 8.625/93),
RESOLVE, com base nos autos do Expediente nº PR.000983.00241/2008-2, em caráter administrativo e até ulterior deliberação:
Art. 1º Ativar os 29 (vinte e nove) cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância intermediária, criados pela Lei nº 12.480/2006.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 28 de abril de 2009.
SIMONE MARIANO DA ROCHA,
Procuradora-Geral de Justiça,
Presidente do Órgão Especial do Colégio de Procuradores.
LUIZ CLÁUDIO VARELA COELHO,
Subcorregedor-Geral do Ministério Público.
Registre-se e publique-se.
Benhur Biancon Junior,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 29/04/2009.