Menu Mobile

RESOLUÇÃO Nº 06/2008 - PGJ

Denuncia o Termo de Compromisso de Integração Operacional que entre si celebraram o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o Poder Judiciário, o Colégio Registral do Rio Grande do Sul e o Sindicato dos Registradores Públicos do Rio Grande do Sul, objetivando combater o registro de nascimento inexistente.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com base no artigo 25, inciso XX, da Lei nº 7.669/82 e,

CONSIDERANDO a solicitação dos Promotores de Justiça da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Porto Alegre;

CONSIDERANDO o parecer exarado do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude;

CONSIDERANDO os apontamentos da Corregedoria-Geral do Ministério Público;

CONSIDERANDO a manifestação da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar, nos autos do SPI nº 016557-09.00/07-8, rescindido, unilateralmente, o Termo de Compromisso de Integração Operacional, celebrado em 04 de abril de 2001, tendo em vista o entendimento Institucional no sentido da frontal incompatibilidade das funções acometidas no instrumento de cooperação que viola o princípio da independência funcional.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 15 de julho de 2008.

MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e Publique-se.

Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DOE:16/07/2008.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.