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RESOLUÇÃO Nº 05/2008 - OECPMP

Altera o Regimento Interno do Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Órgão da Administração Superior do Ministério Público, em sessão ordinária de 05 de setembro de 2007, conforme dispõe o artigo 22 do Regimento Interno do Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul,

RESOLVE com base nos autos do Processo nº 001927-09.00/08-0, em caráter administrativo e até ulterior deliberação, editar a seguinte Resolução:

Art. 1º Altera o § 3 do artigo 15 do Regimento Interno do Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15 ...
§ 3º Prestados os esclarecimentos solicitados, o relator dará o seu voto, seguindo-se o prolator de voto divergente quando houver. Após, votarão os demais membros do Órgão Especial, observada a ordem de antigüidade no cargo, a partir do revisor, votando o Presidente em último lugar”.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 25 de abril de 2008.

MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.
Presidente do Órgão Especial do Colégio de Procuradores.

ARMANDO ANTÔNIO LOTTI,
Subcorregedor-Geral do Ministério Público.

Registre-se e publique-se.

Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DOE:29/04/2008.


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