Resolução nº 04/2008 - CSMP - REVOGADA PELA RESOLUÇÃO 03/2010
Altera a Resolução nº 02/2007-CSMP.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, de acordo com a decisão, em sessão ordinária de 01 de outubro de 2007, no processo administrativo nº 16140-0900/07-4,
RESOLVE editar a seguinte Resolução:
Art. 1º O Caput do artigo 2º da Resolução nº 02/2007 – CSMP, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho Superior do Ministério Público poderá autorizar o afastamento de membros do Ministério Público para freqüentar cursos de pós-graduação estrito senso fora do Estado do Rio Grande do Sul, até o número correspondente a 1% (um por cento) do total de cargos providos do quadro do Ministério Público, por entrância.”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de março de 2008.
MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do Conselho Superior
do Ministério Público.
ARMANDO ANTÔNIO LOTTI,
Subcorregedor-Geral do Ministério Público.
Registre-se e publique-se.
Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.
DOE:17/03/2008.