RESOLUÇÃO Nº 03/2008 - OECPMP
Dispõe sobre a ativação do cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Ivoti.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL, Órgão da Administração Superior do Ministério Público, em sessão ordinária de 11 de dezembro de 2007, conforme dispõem os artigos 12, inciso II (última hipótese), e 23, parágrafo 3º, ambos da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 e,
CONSIDERANDO que, no âmbito de sua autonomia administrativa, compete ao Ministério Público praticar atos de gestão atinentes ao provimento de seus cargos (artigo 3º, "caput", e incisos I e VII, da Lei nº 8.625/93),
RESOLVE, com base nos autos do Processo nº 016182-09.00/07-7, em caráter administrativo e até ulterior deliberação:
Art. 1º Ativar o cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Ivoti, de entrância inicial, a contar de 29 de janeiro de 2008.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 28 de janeiro de 2008.
MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça,
Presidente do Órgão Especial do Colégio de Procuradores.
ARMANDO ANTÔNIO LOTTI,
Subcorregedor-Geral do Ministério Público.
Registre-se e publique-se.
Geraldo Jung Messa,
Chefe de Gabinete em exercício.
DOE:29/01/2008.