Resolução 07/2007 - PGJ
Referenda enunciados aprovados pelo Conselho dos Procuradores e Promotores de Justiça de Defesa da Probidade e do Patrimônio Público - CONDEPP.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com base no artigo 25, inciso XX, da Lei n.º 7.669/82 e,
CONSIDERANDO que o Conselho dos Procuradores e Promotores de Justiça de Defesa da Probidade e do Patrimônio Público – CONDEPP, aprovou os enunciados contendo diretrizes de atuação na área;
CONSIDERANDO que tais enunciados foram examinados pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, que lançou parecer (SPI nºs. 3375-09.00/07-1 e 7950-09.00/07-2);
CONSIDERANDO que, em havendo concordância do Órgão correicional, mostra-se necessária a expedição de Resolução aos membros do Ministério Público que atuam no âmbito de Defesa da Probidade e do Patrimônio Público, na conveniência da atuação uniforme da instituição,
RESOLVE o seguinte:
1- Ficam referendados, para a conveniência da atuação uniforme dos membros do Ministério Público, resguardada a independência funcional, os Enunciados constantes do anexo Único desta Resolução.
2- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 26 de novembro de 2007.
MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.
MÁRIO CAVALHEIRO LISBÔA,
Corregedor-Geral do Ministério Público.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais.
KARIN SOHNE GENZ,
Coordenadora do Centro de Apoio Operacional.
Registre-se e publique-se.
Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DOE:03/12/07.
ANEXO ÚNICO
ENUNCIADO Nº 1
Como atuação preventiva, e para fins de organização de banco de dados no âmbito da defesa do patrimônio público e da probidade administrativa, orienta-se que seja solicitado ao prefeito Municipal, anualmente, os seguintes documentos:
a) - A composição da Comissão de Licitações do município;
b) - a listagem dos casos de dispensa/inexigibilidade de licitação nos últimos doze meses, contendo nº de cada processo administrativo, data, motivo e nome dos fornecedores;
c) - a listagem das cartas-convites expedidas nos últimos doze meses;
d) - a relação das empresas e pessoas físicas que foram impedidas de contratar com o poder público por força de decisão administrativa ou judicial.
ENUNCIADO Nº 2
Os Promotores de Justiça que laboram na defesa do patrimônio público e da probidade administrativa, deverão informar ao Centro de Apoio Operacional Cível e de Defesa do Patrimônio Público, aqueles impedidos de contratar com a administração pública, mediante decisão judicial com trânsito em julgado, indicando os respectivos nomes e CNPJ/CPFs.
ENUNCIADO Nº 3
Como forma de controle da legalidade e dos gastos públicos com o pagamento de diárias e/ou ressarcimento de despesas de viagens a agentes públicos e servidores nos municípios, orienta-se aos Promotores de Justiça que laboram na defesa do patrimônio público e da probidade administrativa que verifique a existência de legislação municipal que preveja o pagamento de tais verbas nas esferas dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais.