Resolução 05/2007 - PGJ
Referenda enunciados aprovados no Encontro Estadual da Infância e Juventude realizado em Bento Gonçalves, no mês de maio de 2005.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com base no artigo 25, inciso XX, da Lei n.º 7.669/82 e,
CONSIDERANDO que os membros do Ministério Público com atuação na área da Infância e Juventude estiveram reunidos em Bento Gonçalves, em maio de 2005, quando aprovaram enunciados contendo diretrizes de atuação na área;
CONSIDERANDO que tais enunciados foram examinados pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, que lançou parecer (SPI nº 011645-09.00/05-6);
CONSIDERANDO que, em havendo concordância do Órgão correicional, mostra-se necessária a expedição de Resolução aos membros do Ministério Público que atuam no âmbito da Infância e Juventude, na conveniência da atuação uniforme da instituição,
RESOLVE, o seguinte:
1- Ficam referendados, para a conveniência da atuação uniforme dos membros do Ministério Público, resguardada a independência funcional, os Enunciados constantes do Anexo Único desta Resolução.
2- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 29 de outubro de 2007.
MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.
MÁRIO CAVALHEIRO LISBÔA,
Corregedor-Geral do Ministério Público.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais.
MIGUEL GRANATO VELASQUEZ,
Coordenador do Centro de Apoio Operacional.
Registre-se e publique-se.
Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DOE:06/11/07