Resolução nº 01/2007
Não ativação de cargos de Promotor de Justiça de Promotorias de Justiça de entrância inicial, intermediária e final. (retificado no DOE de 15/03/2007)
Desativação de cargos de Promotor de Justiça de Promotorias de Justiça de entrância inicial, intermediária e final.
O Órgão Especial do Colégio de Procuradores Do Ministério Público Do Rio Grande Do Sul, órgão da Administração Superior do Ministério Público, em sessão ordinária de 19 de dezembro de 2006, conforme dispõem os artigos 12, inciso II, e 23, parágrafo 3º, ambos da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993,
CONSIDERANDO que, no âmbito de sua autonomia administrativa, compete ao Ministério Público praticar atos de gestão atinentes ao provimento de seus cargos - artigo 3º, "caput", e incisos I e VII, da Lei nº 8.625/93 -;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.480/2006, que acompanhou a expansão de estrutura do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul,
RESOLVE, com base nos autos do Processo nº 15688-0900/05-0, em caráter administrativo e até ulterior deliberação:
Art. 1º Desativar os seguintes cargos de Promotorias de Justiça de entrância inicial:
Art. 1º Não ativar os seguintes cargos de Promotorias de Justiça de entrância inicial:(retificado no DOE de 15/03/2007)
I- 4º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Capão da Canoa;
II- 3º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Charqueadas;
III- Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Eldorado do Sul;
IV- 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Gramado;
V- 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Horizontina;
VI- Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Ivoti;
VII- 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de São Lourenço do Sul;
VIII- 4º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Sapiranga;
IX- 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Taquari;
X- 4º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Torres; e
XI- 5º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Tramandaí.
Art. 2º Desativar os seguintes cargos de Promotorias de Justiça de entrância intermediária:
Art. 2º Não ativar os seguintes cargos de Promotorias de Justiça de entrância intermediária:(retificado no DOE de 15/03/2007)
I- 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Alegrete;
II- 3º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Alvorada;
III- 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Carazinho;
IV- 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Cruz Alta;
V- 4º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Esteio;
VI- 5º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Novo Hamburgo;
VII- 5º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Novo Hamburgo;
VIII- 6º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Pelotas;IX- 4º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Rio Grande; (tornado sem efeito por retificação no DOE de 15/03/2007)
X- Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Santana do Livramento;
XI- 5º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Santa Maria;
XII- 3º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Santa Rosa;
XIII- 4º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de São Leopoldo;
XIV- 4º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de São Leopoldo;
XV- 4º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Sapucaia do Sul;
XVI- 3º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Vacaria;
XVII- 3º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Venâncio Aires; e
XVIII- 29 (vinte e nove) cargos de Promotor de Justiça Substituto.
Art. 3º Desativar os seguintes cargos de Promotorias de Justiça de entrância final:
Art. 3º Não ativar os seguintes cargos de Promotorias de Justiça de entrância final:(retificado no DOE de 15/03/2007)
I- 6º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Regional do Alto Petrópolis;
II- 5º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Regional do Partenon;
III- 4º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Regional do Sarandi;
IV- 2 (dois) cargos de Promotor de Justiça Substituto.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 27 de fevereiro de 2007.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça,
Presidente do Órgão Especial do
Colégio de Procuradores.
Luiz Achylles Petiz Bardou,
Procurador de Justiça Relator.
Isabel Dias Almeida,
Procuradora de Justiça Revisor.
Registre-se e publique-se,
Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.
DOE 01/03/2007