Resolução nº 05/2006-PGJ
Altera a Resolução nº 04/2006 – PGJ.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com base no artigo 25, inciso XX, da Lei nº 7.669/82,
RESOLVE o que segue:
Art. 1º O número 2 da Resolução nº 04/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
“2- Tendo em conta a independência funcional dos membros do Ministério Público, Procuradores e Promotores de Justiça, a manipulação de Recursos Especial e Extraordinário, ante as decisões que reconheçam a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/90, poderá ser feita, porém sem a utilização da estrutura da Procuradoria de Recursos;”
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 9 de outubro de 2006.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Alexandre Saltz,
Promotor-Assessor.