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Resolução 04/2005 - OECPMP

2º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Alegrete. Reativação.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL, Órgão da Administração Superior do Ministério Público, em sessão ordinária de 31 de maio de 2005, conforme dispõem os artigos 12, inciso II (última hipótese), e 23, parágrafo 3º, ambos da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993,

CONSIDERANDO que, no âmbito de sua autonomia administrativa, compete ao Ministério Público praticar atos de gestão atinentes ao provimento de seus cargos (artigo 3º, "caput", e incisos I e VII, da Lei nº 8.625/93),

CONSIDERANDO o volume de trabalho da Promotoria de Justiça de Alegrete,

RESOLVE, com base nos autos do Processo nº 15947-0900/03-9, em caráter administrativo e até ulterior deliberação:

Art. 1º Reativar o 2º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Alegrete, de entrância intermediária.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 06 de junho de 2005.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça,
Presidente do Órgão Especial do Colégio de Procuradores.

PAULO EMILIO JENICH BARBOSA,
Procurador de Justiça Relator.

ARNALDO BUEDE SLEIMON,
Procurador de Justiça Revisor.

Registre-se e publique-se,

SONIA ELIANA RADIN,
Promotora-Assessora.

DOE DE 08-06-2005.


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