Resolução 01/2005-CSMP
Acrescenta parágrafo e altera inciso no artigo 5º da Resolução nº 25/2001, que dispõe sobre o afastamento dos membros do Ministério Público para freqüentar cursos no País ou no exterior.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, de acordo com decisão em sessão ordinária de 21 de março de 2005, no processo administrativo nº 9357-0900/04-2,
Resolve editar a seguinte Resolução:
Art. 1º O inciso II do artigo 5º da Resolução nº 25/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O membro do Ministério Público afastado, nos termos desta Resolução, observará os seguintes preceitos:
(...)
II– encaminhará ao Conselho Superior do Ministério Público, semestralmente, comprovante de freqüência fornecido pela instituição de ensino e relatório dos trabalhos de que tenha participado, e relatório conclusivo, para comprovação do aproveitamento, bem como cópia da dissertação ou tese elaborada; no prazo de um ano a partir da conclusão do curso ou do fim do período de afastamento;” (NR)
Art. 2º Acrescenta parágrafo ao artigo 5º da Resolução nº 25/2001, com a seguinte redação:
“Art. 5º...
(...)
“§ 2º Para os membros do Ministério Público que estejam na pendência da apresentação de seus trabalhos, o prazo de um ano será contado a partir da publicação desta Resolução.” (NR)
Parágrafo único. Fica renumerado o atual § 2º do artigo 5º da Resolução nº 25/2001, passando a ser o § 3º.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 16 de maio de 2005.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.
Presidente do Conselho Superior do Ministério Público.
MARIA CRISTINA CARDOSO MOREIRA DE OLIVEIRA,
Procuradora de Justiça,
Conselheira Relatora.
Registre-se e publique-se.
Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.
DOE DE 24-05-2005