Resolução nº 02/2005 - OECPMP
Reativação do 2º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de São Borja.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL, Órgão da Administração Superior do Ministério Público, em sessão extraordinária de 19 de abril de 2005, conforme dispõem os artigos 12, inciso II (última hipótese), e 23, parágrafo 3º, ambos da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993,
CONSIDERANDO que, no âmbito de sua autonomia administrativa, compete ao Ministério Público praticar atos de gestão atinentes ao provimento de seus cargos (artigo 3º, "caput", e incisos I e VII, da Lei nº 8.625/93),
CONSIDERANDO o volume de trabalho da Promotoria de Justiça de São Borja,
RESOLVE, com base nos autos do Processo nº 5841-0900/03-8, em caráter administrativo e até ulterior deliberação:
Art. 1º Reativar o 2º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de São Borja, de entrância intermediária.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 27 de abril de 2005.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça,
Presidente do Órgão Especial do Colégio de Procuradores.
SÉRGIO GUIMARÃES BRITTO,
Procurador de Justiça Relator.
PAULO EMILIO JENISCH BARBOSA,
Procurador de Justiça Revisor.
Registre-se e publique-se,
SONIA ELIANA RADIN,
Promotora-Assessora.
DOE DE 09-05-2005.