Resolução nº 01/2005 - OECPMP
Reativação do 3º cargo de Promotor de Justiça da 3ª Promotoria de Justiça Criminal de São Leopoldo.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL, Órgão da Administração Superior do Ministério Público, em sessão extraordinária de 07 de dezembro de 2004, conforme dispõem os artigos 12, inciso II (última hipótese), e 23, parágrafo 3º, ambos da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993,
CONSIDERANDO que, no âmbito de sua autonomia administrativa, compete ao Ministério Público praticar atos de gestão atinentes ao provimento de seus cargos (artigo 3º, "caput", e incisos I e VII, da Lei nº 8.625/93),
CONSIDERANDO o volume de trabalho na Promotoria de Justiça de São Leopoldo,
RESOLVE, com base nos autos do Processo nº 4336-0900/04-0, em caráter administrativo e até ulterior deliberação:
Art. 1º Reativar o 3º cargo de Promotor de Justiça da 3ª Promotoria de Justiça Criminal de São Leopoldo, de entrância intermediária.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 15 de março de 2005.
SÉRGIO LUIZ NASI,
Procurador-Geral de Justiça Interino,
Presidente do Órgão Especial do Colégio de Procuradores.
LUIZ SÉRGIO GUILHON RISSO,
Procurador de Justiça Relator.
RICARDO DE OLIVEIRA SILVA,
Procurador de Justiça Revisor.
Registre-se e publique-se,
SONIA ELIANA RADIN,
Promotora-Assessora.
DOE DE 29-03-2005