RESOLUÇÃO N. 01/2022 - FRBL
O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA RECONSTITUIÇÃO DE BENS LESADOS, FABIANO DALLAZEN, no uso das suas atribuições,
RESOLUÇÃO N.º 01/2022/FRBL
O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA RECONSTITUIÇÃO DE BENS LESADOS, FABIANO DALLAZEN, no uso das suas atribuições,
CONSIDERANDO o longo período da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), desde março de 2020, e sua repercussão na execução dos objetos dos convênios e parcerias celebrados pelo MPRS/FRBL, tendo em vista as medidas restritivas de circulação social e os impactos na economia, especialmente a indisponibilidade imediata de alguns insumos e o fornecimento de determinados produtos;
CONSIDERANDO que o referido cenário também interfere no desempenho normal das atividades, tanto do FRBL, como dos órgãos Convenentes e entidades Parceiras, acarretando atrasos nos cronogramas de execução dos projetos contemplados com recursos financeiros do Fundo;
CONSIDERANDO a importância de desburocratizar a atuação do FRBL, e tendo em vista que estes atrasos na execução dos projetos acarretam a necessidade dos convenentes/parceiros formularem solicitações de prorrogação dos prazos de execução e de vigência dos termos, situação que exige o prévio exame e deliberação do Conselho Gestor e a posterior celebração de termos aditivos, publicação no DEMP e demais providências administrativas disso decorrentes, tudo de forma individualizada;
CONSIDERANDO a existência de diversos termos de convênios e de parcerias na iminência do término da vigência nos próximos dias ou meses;
CONSIDERANDO as manifestações pretéritas de convenentes/parceiros, dando conta de inúmeras dificuldades na execução dos projetos causadas pelas restrições impostas pela pandemia, e que estas situações geraram diversos aditamentos de termos, e que há outros casos de termos de convênios/parcerias já celebrados, em que potencialmente se vislumbra o ingresso de pleitos de prorrogação dos prazos de execução/vigência;
CONSIDERANDO a existência de dois certames em andamento no âmbito do FRBL - Editais 03 e 04/2021-FRBL – os quais, nos próximos meses, exigirão tanto dos servidores da Secretaria Executiva do FRBL, como do próprio Conselho Gestor, intensa dedicação à análise preliminar de 142 propostas de convênios e de sugestão temática/parcerias, e de mérito daquelas que restarem admitidas e distribuídas à Relatoria do(a)s Conselheiro(a)s, cujo julgamento está previsto ainda para o 1º semestre exercício corrente, e, ainda, que as possíveis solicitações de prorrogação de prazo de execução de projetos de convênios/parcerias anteriormente firmados, mediante elaboração e celebração de termos aditivos, poderá acarretar demasiada sobrecarga de trabalho tanto ao quadro de servidores da Secretaria Executiva do FRBL, como ao próprio Conselho Gestor;
CONSIDERANDO que somente após minimizado o surgimento de novas variantes do coronavírus e a completa a imunização, possivelmente, poderemos ter as medidas restritivas reduzidas a níveis que não interfiram significativamente nas atividades do FRBL e no cronograma de execução dos projetos pelos convenentes/parceiros;
CONSIDERANDO a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), e as consequentes vedações impostas pelo inciso XI do artigo 8º da Lei Complementar Nº 159/2017, a par da orientação da Direção-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça, foi determinada a SUSPENSÃO, por 90 (noventa dias) - a contar de 28/01/2022 - da celebração de termos de convênio/cooperação e de termos de fomento (parcerias), que envolvam a transferência de recursos do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) para outros entes federativos ou para Organizações da Sociedade Civil, ressalvados apenas os casos previstos nas alíneas “b” e “d” do inciso XI;
CONSIDERANDO que o prazo estabelecido supra está estribado na estimativa de tempo para a homologação final (art. 5º) do Plano de Recuperação Fiscal do RS (em elaboração), e que, ainda, não se tem perspectiva quanto à previsão expressa afastando o FRBL das restrições impostas pela LC Nº 159/2017, consoante facultam o § 2º e o inciso II do art. 8º;
CONSIDERANDO que 2022 será ano eleitoral, fato que pode impactar na execução dos projetos em andamento, exigindo prazos maiores para sua conclusão;
CONSIDERANDO que nos meses de novembro a fevereiro, as atividades de encerramento do exercício financeiro das instituições convenentes e parceiras e o maior número de afastamentos de seus colaboradores em virtude de fruição de férias (devido ao recesso e férias escolares), interferem na regular tramitação dos feitos do FRBL;
CONSIDERANDO que a prorrogação ora implementada não interfere nos cronogramas individuais de execução que seguirão sendo alvo do monitoramento e fiscalização competentes, mas evita a necessidade da adoção de procedimentos burocráticos para celebração de aditivos exclusivamente para tal finalidade;
CONSIDERANDO consulta virtual do Presidente do FRBL ao Conselho Gestor no grupo de whatsapp, realizada em 23/02/2022, por meio da qual restou autorizada pelo Colegiado a prorrogação, de ofício, do prazo de execução/vigência, até o dia 31 de março de 2023, de todos os convênios e parcerias celebrados pelo FRBL, elencados no Anexo Único desta Resolução;
CONSIDERANDO que o Chefe do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, DR. MARCELO LEMOS DORNELLES, na condição de representante legal do CONCEDENTE, concorda expressamente com a autorização plenária do Conselho Gestor do FRBL;
RESOLVE editar a seguinte Resolução:
Art. 1º Os prazos de execução e de vigência dos convênios (termos de cooperação e termos de convênio) e das parcerias (termos de colaboração e termos de fomento) celebrados pelo FRBL, que constam expressamente relacionados no Anexo Único desta Resolução, são prorrogados, de ofício, até o dia 31 de março de 2023, refletindo nos prazos para apresentação da prestação de contas final.
Art. 2º A prorrogação determinada no art. 1º será efetivada pelo órgão competente no sistema de Finanças Públicas do Estado – FPE, observada eventual urgência em face da data atualmente prevista para o término do prazo de vigência de cada um dos termos alcançados pela presente Resolução (Anexo Único).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Em Porto Alegre, 24 de fevereiro de 2022.
FABIANO DALLAZEN,
Promotor de Justiça,
Presidente do Conselho Gestor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados - FRBL.
DE ACORDO. Cumpra-se.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça,
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
CONCEDENTE.
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ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO N. 01/2022/FRBL |
||||
I. |
CONVÊNIOS |
|
|
|
|
|
TÍTULO/PROJETO |
CONVENENTE |
SIM |
TERMO |
ANO |
1 |
PROCON Sempre Perto de você |
Porto Alegre |
02456.000.007/2021 |
2487 |
2017 |
2 |
Loteamento Estrada de Engenho |
Pelotas |
01401.000.017/2018 |
3035 |
2018 |
3 |
Corpo de Bombeiros 2 BBM -São Leopoldo |
SSP |
01401.000.002/2019 |
24 |
2019 |
4 |
Fiscalização Eficiente - Um compromisso com a comunidade |
Rio Grande |
01401.000.019/2018 |
194 |
2019 |
5 |
Instituto Estadual de Música |
SEDAC |
02456.000.010/2019 |
198 |
2019 |
6 |
Literatura Negra/Literatura Brasileira - Instituto Estadual do Livro |
SEDAC |
02456.000.151/2019 |
1714 |
2019 |
7 |
Preparando a Quadra |
Vacaria |
02456.000.156/2019 |
2273 |
2019 |
8 |
IGP - Balística |
SSP |
02456.000.001/2020 |
219 |
2020 |
9 |
Sabão Ecológico Curumim |
SEAPEN |
02456.000.003/2020 |
348 |
2020 |
10 |
Saneamento para todos |
Santo Angelo |
02456.000.004/2020 |
525 |
2020 |
11 |
Aquisição de Equipamentos para APABG |
SEMA |
02456.000.008/2020 |
611 |
2020 |
12 |
Ecoponto |
Gravataí |
02456.000.159/2019 |
712 |
2020 |
13 |
Em tempo futuro |
FOSPA |
02456.000.015/2021 |
411 |
2021 |
14 |
Equipamentos para a Agência Regional de Inteligência CRPO - Sul |
SSP |
02456.000.010/2021 |
431 |
2021 |
15 |
Fiscalização do uso de Agrotóxicos |
SEAPDR |
02456.000.018/2021 |
445 |
2021 |
16 |
Segurança Alimentar |
SJCDH |
02456.000.055/2021 |
858 |
2021 |
17 |
Acessibilidade e Reforma do Pátio do Lar do Idoso "Bem Viver" |
Lagoa Vermelha |
02456.000.364/2021 |
2715 |
2021 |
II. |
PARCERIAS |
|
|||
|
TÍTULO/PROJETO |
ORGANIZAÇÃO PARCEIRA |
SIM |
TERMO |
ANO |
18 |
Profissionalizar I |
ISBET |
01401.000.020/2018 |
1807 |
2019 |
19 |
Reciclagem de óleo |
CTVP |
02456.000.210/2020 |
2816 |
2020 |
20 |
ILPI Arroio Grande |
Ass. Ben. N.ª Sr.ª da Graça |
01401.000.006/2018 |
110 |
2021 |
21 |
Feliz Idade: Arte, lazer e recreação para inclusão |
Lar São Vicente de Paulo |
01401.000.005/2018 |
307 |
2021 |
22 |
Profissionalizar II |
Pão dos Pobres |
02456.000.006/2021 |
331 |
2021 |
23 |
Viva a Longevidade |
CEMME |
02456.000.049/2021 |
838 |
2021 |
DEMP: 25/02/2022.