RESOLUÇÃO N. 4/2024-FRBL
Altera a Resolução n. 3/2024/FRBL, que regulamenta a gerência e a destinação das verbas excedentes depositadas em razão do estado de calamidade no Estado do Rio Grande do Sul e das oriundas de valores que não pertençam ao orçamento ordinário do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados.
RESOLUÇÃO N. 4/2024/FRBL
Altera a Resolução n. 3/2024/FRBL, que regulamenta a gerência e a destinação das verbas excedentes depositadas em razão do estado de calamidade no Estado do Rio Grande do Sul e das oriundas de valores que não pertençam ao orçamento ordinário do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados.
O CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA RECONSTITUIÇÃO DE BENS LESADOS – CG/FRBL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual n. 14.791/2015 e seu Regimento Interno,
RESOLVE editar a seguinte Resolução:
Art. 1.º Altera os §§ 1.º, 2.º e 3.º do art. 5.º da Resolução n. 3/2024/FRBL, que passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 1.º A informação será submetida ao Presidente, para definição do montante, com comunicação ao Conselho Gestor na sessão ordinária imediatamente seguinte.
§ 2.º Existindo dúvida para a definição deste montante, o Presidente poderá submeter o tema para deliberação pelo Colegiado, em sessão ordinária ou extraordinária.
§ 3.º Em qualquer hipótese, prevista nos parágrafos anteriores, o expediente eletrônico será devolvido à Direção-Geral para ajuste.
Art. 2.º Altera o inciso I do art. 7.º da Resolução n. 3/2024/FRBL, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I – À obrigatoriedade de aplicação prevista nos parágrafos 1.º e 2.º do art. 6.º da Lei Estadual n. 14.791/2015;
Art. 3.º Revoga-se o art. 4.º da Resolução n. 3/2024/FRBL.
Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2024.
JOÃO CLÁUDIO PIZZATO SIDOU,
Subprocurador-geral de Justiça de Gestão Estratégica,
Presidente do Conselho Gestor,
Fundo para Reconstituição de Bens Lesados - FRBL.
DEMP: 12/9/2024.