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RESOLUÇÃO N. 4/2024-FRBL

Altera a Resolução n. 3/2024/FRBL, que regulamenta a gerência e a destinação das verbas excedentes depositadas em razão do estado de calamidade no Estado do Rio Grande do Sul e das oriundas de valores que não pertençam ao orçamento ordinário do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados.

RESOLUÇÃO N. 4/2024/FRBL

 

Altera a Resolução n. 3/2024/FRBL, que regulamenta a gerência e a destinação das verbas excedentes depositadas em razão do estado de calamidade no Estado do Rio Grande do Sul e das oriundas de valores que não pertençam ao orçamento ordinário do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados.

 

O CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA RECONSTITUIÇÃO DE BENS LESADOS – CG/FRBL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual n. 14.791/2015 e seu Regimento Interno,

 

RESOLVE editar a seguinte Resolução:

 

Art. 1.º  Altera os §§ 1.º, 2.º e 3.º do art. 5.º da Resolução n. 3/2024/FRBL, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 1.º   A informação será submetida ao Presidente, para definição do montante, com comunicação ao Conselho Gestor na sessão ordinária imediatamente seguinte.

 

§ 2.º  Existindo dúvida para a definição deste montante, o Presidente poderá submeter o tema para deliberação pelo Colegiado, em sessão ordinária ou extraordinária.

 

§ 3.º  Em qualquer hipótese, prevista nos parágrafos anteriores, o expediente eletrônico será devolvido à Direção-Geral para ajuste.

 

Art. 2.º  Altera o inciso I do art. 7.º da Resolução n. 3/2024/FRBL, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

I – À obrigatoriedade de aplicação prevista nos parágrafos 1.º e 2.º do art. 6.º da Lei Estadual n. 14.791/2015;

 

Art. 3.º  Revoga-se o art. 4.º da Resolução n. 3/2024/FRBL.

 

Art. 4.º  Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Porto Alegre, 12 de setembro de 2024.

 

JOÃO CLÁUDIO PIZZATO SIDOU,

Subprocurador-geral de Justiça de Gestão Estratégica,

Presidente do Conselho Gestor,

Fundo para Reconstituição de Bens Lesados - FRBL.

 

 

DEMP: 12/9/2024.


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