RESOLUÇÃO N. 03/2023 - PGJ
Referenda a nova redação conferida ao Enunciado n. 05/2022, do CONCIDEPP, alterando-se a Resolução n. 13/2022-PGJ.
RESOLUÇÃO N. 03/2023 – PGJ
Referenda a nova redação conferida ao Enunciado n. 05/2022, do CONCIDEPP, alterando-se a Resolução n. 13/2022-PGJ.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, inciso XX, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
CONSIDERANDO que o Conselho de Procuradores de Justiça e de Promotores de Justiça com atuação Cível, Defesa da Probidade e do Patrimônio Público – CONCIDEPP, em reunião ordinária anual, ocorrida em 25 de agosto de 2023, na sala do Conselho Superior, na sede do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, aprovou, à unanimidade, a alteração da redação do Enunciado n. 5;
CONSIDERANDO que as deliberações alusivas ao referido Enunciado foram examinadas e referendadas pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, que lançou parecer no expediente PGEA.00021.000.133/2023;
CONSIDERANDO que se mostra necessária a expedição de Resolução aos membros do Ministério Público com atuação cível, defesa da probidade e do patrimônio Público, na conveniência da atuação uniforme da Instituição,
RESOLVE o seguinte:
Art. 1.º Fica referendada, para a conveniência da atuação uniforme dos membros do Ministério Público, resguardada a independência funcional, a nova redação conferida ao Enunciado n. 05/2022, do CONCIDEPP, alterando-se, por consequência, a Resolução n. 13/2022-PGJ, nos seguintes termos:
ENUNCIADO N. 05/2022:
“Ao propor ação de improbidade administrativa, o Promotor de Justiça atentará para a importância de apresentar argumentos que sejam compatíveis com eventual conversão da ação de improbidade em ação civil pública, nos termos do art. 17, §16, da Lei n. 8.429/92”.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 03 de novembro de 2023.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
EVA MARGARIDA BRINQUES DE CARVALHO,
Corregedora-Geral do Ministério Público
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LUCIANO VACCARO,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais.
TIAGO DE MENEZES CONCEIÇÃO
Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Proteção do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, Cível, Família e Sucessões.
Registre-se e publique-se.
Gilmar Possa Maroneze,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 07/11/2023.