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RESOLUÇÃO N. 02/2023 - CSMP

Dispõe sobre o procedimento para a escolha do membro a ser indicado para a composição do Conselho Nacional do Ministério Público.

 

RESOLUÇÃO N. 02/2023 - CSMP

 

Dispõe sobre o procedimento para a escolha do membro a ser indicado para a composição do Conselho Nacional do Ministério Público.

 

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4.° da Lei n° 11.372, de 28 de novembro de 2006;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 130-A, inciso III, da Constituição Federal;

 

RESOLVE editar a seguinte Resolução:

 

Art. 1.°  Esta Resolução disciplina, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o processo de elaboração da lista tríplice e escolha do membro que será indicado para concorrer à composição do Conselho Nacional do Ministério Público.

 

Art. 2.°  A indicação do Procurador-Geral de Justiça se dará a partir de lista tríplice, decorrente da votação dos membros da carreira, em eleição pelo sistema de votação eletrônica, especialmente convocada para este fim.

 

Art. 3.°  O direito a voto é facultado a todos os membros do Ministério Público do quadro ativo da carreira.

 

Art. 4.°  São elegíveis os membros do Ministério Público que tenham, no mínimo, trinta e cinco (35) anos de idade e dez (10) anos de carreira, nos termos do artigo 2° da Lei n° 11.372, de 28 de novembro de 2006.

 

Art. 5.°  Os membros do Ministério Público interessados em concorrer à eleição deverão apresentar manifestação, por email: soc@mprs.mp.br, ou por escrito, encaminhada à Secretaria dos Órgãos Colegiados, Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto, n. 80, 8.º andar – Torre Norte, Porto Alegre, em até 05 (cinco) dias a partir da publicação desta Resolução.

 

Art. 6.º Fica designado o período de 30 de março a 05 de abril de 2023 para a realização da eleição eletrônica para a formação da lista tríplice e escolha do membro que será indicado para concorrer à composição do Conselho Nacional do Ministério Público.

 

Parágrafo único.  O horário de votação iniciará às 13h (treze) do dia 30 de março de 2023 e transcorrerá de forma ininterrupta até às 16h (dezesseis) do dia 05 de abril de 2023.

 

Art. 7.°  Para a votação poderá ser utilizado qualquer computador conectado à rede de informática do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, observada a garantia da certificação do voto e os seguintes procedimentos:

 

I – o membro do Ministério Público receberá um e-mail em sua conta institucional, contendo as instruções específicas, garantindo a confiabilidade do sistema de votação;

 

II – o membro do Ministério Público deverá acessar a página de votação por meio do endereço eletrônico fornecido no e-mail e seguir as instruções da página para registrar o seu voto;

 

III – a cédula eletrônica de votação conterá os nomes dos candidatos inscritos, dispostos em ordem alfabética;

 

IV – o voto é uninominal e os três (3) candidatos mais votados comporão a lista;

 

§ 1.º Caso o eleitor tenha alguma dificuldade de ordem técnica para registrar o voto, poderá, antes de encerrar o procedimento da sua votação, entrar em contato com a área de suporte técnico da Procuradoria-Geral de Justiça (Unidade de Apoio ao Usuário).

 

§ 2.º Depois de registrado pelo eleitor no sistema, o voto não poderá mais ser modificado.

 

§ 3.º Se o eleitor selecionar mais de um nome de candidato ao Conselho Nacional do Ministério Público, seu voto será considerado nulo.

 

Art. 8.°  A apuração será realizada no dia 05 de abril de 2023, em horário sequencial ao término da votação.

 

Art. 9.° Encerrada a apuração, será imediatamente formada a lista a que se refere o artigo 2.° desta Resolução, em ordem de votação.

 

Parágrafo único.  Em caso de empate, integrará a lista tríplice respectiva o membro do Ministério Público mais antigo na carreira e, em caso de igualdade, o mais idoso.

 

Art. 10.  Proclamado o resultado, a lista será imediatamente encaminhada ao Procurador-Geral de Justiça, que indicará o membro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul para concorrer à formação da lista com os 3 (três) nomes indicados para a vaga destinada a membros do Ministério Público dos Estados no Conselho Nacional do Ministério Público, procedendo na forma do artigo 2.°, parágrafo único, da Lei Federal n. 11.372, de 28 de novembro de 2006, em cumprimento ao que dispõe o artigo 130-A, inciso III, da Constituição Federal.

 

Art. 11.  Os incidentes durante o processo de votação e de apuração serão resolvidos pelo Procurador-Geral de Justiça.

 

Art. 12.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 22 de março de 2023.

 

 

MARCELO LEMOS DORNELLES,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

Márcio Emílio Lemes Bressani,

Promotor-Assessor.

 

DEMP: 22/03/2023.


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