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RESOLUÇÃO N. 15/2022 - PGJ

Referenda enunciado aprovado pelo Conselho de Procuradores de Justiça e de Promotores de Justiça com atuação na área criminal - CONCRIM.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, com base no artigo 25, inciso XX, da Lei n. 7.669/82 e,

CONSIDERANDO que o Conselho de Procuradores de Justiça e de Promotores de Justiça com atuação na área criminal - CONCRIM, por ocasião da reunião realizada no dia 28 de agosto de 2022, aprovou Enunciado contendo diretrizes de atuação na área;

CONSIDERANDO que as deliberações alusivas ao Enunciado foram examinadas e referendadas pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, que lançou parecer no expediente PGEA.00035.000.340/2022;

CONSIDERANDO que se mostra necessária a expedição de Resolução aos membros do Ministério Público com atuação na área criminal, na conveniência da atuação uniforme da Instituição,

RESOLVE o seguinte:

Art. 1.º Fica referendado, para a conveniência da atuação uniforme dos membros do Ministério Público, resguardada a independência funcional, o seguinte Enunciado:

ENUNCIADO:

“Aos delitos de homicídio, inclusive de feminicídio, ocorridos anteriormente à vigência da Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel) é aplicável a causa de aumento de pena de ? prevista na segunda parte do parágrafo 4.º do art. 121 (quando cometido contra pessoa menor de 14 anos).”

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 19 de outubro de 2022.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

MARCELO LISCIO PEDROTTI,
Corregedor-Geral do Ministério Público.

JÚLIO CÉSAR DE MELO,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais.

RODRIGO DA SILVA BRANDALISE,
Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal e de Segurança Pública.

Registre-se e publique-se.


Luciano de Faria Brasil,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 21/10/2022.


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