RESOLUÇÃO N. 12/2022 – PGJ
Referenda enunciado aprovado pelo Conselho de Procuradores de Justiça e de Promotores de Justiça com atuação na área criminal - CONCRIM.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, com base no artigo 25, inciso XX, da Lei n. 7.669/82 e,
CONSIDERANDO que o Conselho de Procuradores de Justiça e de Promotores de Justiça com atuação na área criminal - CONCRIM, por ocasião da reunião realizada no dia 1.º de abril de 2022, aprovou Enunciado contendo diretrizes de atuação na área;
CONSIDERANDO que as deliberações alusivas ao Enunciado foram examinadas e referendadas pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, que lançou parecer no expediente PGEA.00035.000.539/2022;
CONSIDERANDO que se mostra necessária a expedição de Resolução aos membros do Ministério Público com atuação na área criminal, na conveniência da atuação uniforme da Instituição,
RESOLVE o seguinte:
Art. 1.º Fica referendado, para a conveniência da atuação uniforme dos membros do Ministério Público, resguardada a independência funcional, o seguinte Enunciado:
ENUNCIADO:
“O histórico infracional pode ser considerado para o não oferecimento de proposta de ANPP, por meio de fundamentação idônea que aponte a existência de circunstâncias excepcionais, nas quais se verifique a gravidade de atos pretéritos e a proximidade temporal de tais atos com o crime em apuração.”
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 20 de maio de 2022.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
MARCELO LISCIO PEDROTTI,
Corregedor-Geral do Ministério Público.
JÚLIO CÉSAR DE MELO,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais.
RODRIGO DA SILVA BRANDALISE,
Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal e de Segurança Pública.
Registre-se e publique-se.
Luciano de Faria Brasil,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 24/05/2022.