RESOLUÇÃO N. 11/2022 – PGJ
Referenda enunciado aprovado pelo Conselho de Procuradores de Justiça e de Promotores de Justiça com atuação na área de direitos humanos - CONDIH.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, com base no artigo 25, inciso XX, da Lei n. 7.669/82 e,
CONSIDERANDO que o Conselho de Procuradores de Justiça e de Promotores de Justiça com atuação na área de direitos humanos – CONDIH, por ocasião da reunião ocorrida no dia 08 de abril de 2022, aprovou Enunciado contendo diretrizes de atuação na área;
CONSIDERANDO que as deliberações alusivas ao Enunciado foram examinadas e referendadas pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, que lançou parecer no expediente PGEA.00035.000.477/2022;
CONSIDERANDO que se mostra necessária a expedição de Resolução aos membros do Ministério Público com atuação na área de direitos humanos, na conveniência da atuação uniforme da Instituição,
RESOLVE o seguinte:
Art. 1.º Fica referendado, para a conveniência da atuação uniforme dos membros do Ministério Público, resguardada a independência funcional, o seguinte Enunciado:
“POLÍTICA INSTITUCIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS E DE PROTEÇÃO SOCIAL. ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE MENTAL. REALIZAÇÃO DE DIAGNÓSTICO ACERCA DO FUNCIONAMENTO DOS COMPONENTES, BEM COMO DOS RESPECTIVOS PONTOS DE ATENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL NOS MUNICÍPIOS ABRANGIDOS PELA RESPECTIVA PROMOTORIA DE JUSTIÇA.
a) realizar levantamento junto aos municípios abrangidos pela Promotoria de Justiça no que se refere ao funcionamento dos componentes da Rede de Atenção Psicossocial, bem como dos respectivos pontos de atenção;
b) a partir das informações disponibilizadas, verificar eventual insuficiência no que tange à prestação dos serviços ofertados pela RAPS em todos os níveis do sistema, notadamente com relação à qualidade do acesso e à continuidade do cuidado ao usuário;
c) fomentar a implantação e/ou eventual estruturação dos componentes da Rede de Atenção Psicossocial nos municípios respectivos, com o apoio técnico do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos.”
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 20 de maio de 2022.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
MARCELO LISCIO PEDROTTI,
Corregedor-Geral do Ministério Público.
JÚLIO CÉSAR DE MELO,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais.
GISELE MÜLLER MONTEIRO,
Coordenadora do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos.
Registre-se e publique-se.
Luciano de Faria Brasil
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 24/05/2022.