RESOLUÇÃO N. 05/2022 – PGJ
Referenda enunciados aprovados pelo Conselho de Procuradores de Justiça e de Promotores de Justiça com atuação na área criminal - CONCRIM.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, com base no artigo 25, inciso XX, da Lei n. 7.669/82 e,
CONSIDERANDO que o Conselho de Procuradores de Justiça e de Promotores de Justiça com atuação na área criminal - CONCRIM, por ocasião do Encontro Estadual MPRS: Desafios e Perspectivas, ocorrido em 25 de novembro de 2021, em Bento Gonçalves/RS, aprovou Enunciado contendo diretrizes de atuação na área;
CONSIDERANDO que as deliberações alusivas ao Enunciado foram examinadas e referendadas pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, que lançou parecer no expediente PGEA.00035.000.005/2022;
CONSIDERANDO que se mostra necessária a expedição de Resolução aos membros do Ministério Público com atuação na área criminal, na conveniência da atuação uniforme da Instituição,
RESOLVE o seguinte:
Art. 1.º Fica referendado, para a conveniência da atuação uniforme dos membros do Ministério Público, resguardada a independência funcional, o seguinte Enunciado:
ENUNCIADO:
“Progressão de regime e crimes equiparados a hediondos: A revogação do art. 2.º, §2.º, da Lei n.º 8.072/1990 pela Lei n.º 13.964/2019 não retirou o caráter hediondo dos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tortura e terrorismo, pois sua natureza decorre da Constituição Federal.”
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 16 de fevereiro de 2022.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
MARCELO LISCIO PEDROTTI,
Corregedor-Geral do Ministério Público.
JÚLIO CÉSAR DE MELO,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais.
RODRIGO DA SILVA BRANDALISE,
Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal e de Segurança Pública.
Registre-se e publique-se.
Ricardo Schinestsck Rodrigues,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral do Ministério Público.
DEMP: 23/02/2022.