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RESOLUÇÃO N. 03/2022 – PGJ

Referenda enunciados aprovados pelo Conselho de Procuradores de Justiça e de Promotores de Justiça de Defesa do Consumidor e da Ordem Econômica - CONDECON.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, com base no artigo 25, inciso XX, da Lei n. 7.669/82 e,

CONSIDERANDO que o Conselho de Procuradores de Justiça e de Promotores de Justiça de Defesa do Consumidor e da Ordem Econômica - CONDECON, por ocasião do Encontro Estadual MPRS: Desafios e Perspectivas, ocorrido em 25 de novembro de 2021, em Bento Gonçalves/RS, aprovou Enunciado contendo diretrizes de atuação na área;

CONSIDERANDO que as deliberações alusivas ao Enunciado foram examinadas e referendadas pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, que lançou parecer no expediente PGEA.00035.000.011/2022;

CONSIDERANDO que se mostra necessária a expedição de Resolução aos membros do Ministério Público com atuação na defesa do consumidor e da ordem econômica, na conveniência da atuação uniforme da Instituição,

RESOLVE o seguinte:

Art. 1.º Fica referendado, para a conveniência da atuação uniforme dos membros do Ministério Público, resguardada a independência funcional, o seguinte Enunciado:

ENUNCIADO:

“Nas hipóteses de recebimento de cópia de processo administrativo sancionador em Promotoria de Justiça com atribuição de defesa do consumidor, sem prejuízo do encaminhamento ao Promotor natural para análise da tipicidade penal da conduta, quando for o caso, não havendo indicativo de ocorrência de dano aos consumidores coletivamente considerados de monta a caracterizar relevante interesse público e uma vez demonstrada a suficiência da sanção administrativa imposta pelo órgão administrativo competente, o Promotor de Justiça poderá promover o pronto arquivamento dos autos.”

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 16 de fevereiro de 2022.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

MARCELO LISCIO PEDROTTI,
Corregedor-Geral do Ministério Público.

JÚLIO CÉSAR DE MELO,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais.

GUSTAVO DE AZEVEDO E SOUZA MUNHOZ,
Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Consumidor
e da Ordem Econômica.

Registre-se e publique-se.

Ricardo Schinestsck Rodrigues,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral do Ministério Público.
DEMP: 23/02/2022.


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