RESOLUÇÃO N. 02/2022 – PGJ
Referenda enunciados aprovados pelo Conselho de Procuradores de Justiça e de Promotores de Justiça da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias - CONURB.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, com base no artigo 25, inciso XX, da Lei n. 7.669/82 e,
CONSIDERANDO que o Conselho de Procuradores de Justiça e de Promotores de Justiça da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias - CONURB, por ocasião do Encontro Estadual MPRS: Desafios e Perspectivas, ocorrido em 25 de novembro de 2021, em Bento Gonçalves/RS, aprovou Enunciado contendo diretrizes de atuação na área;
CONSIDERANDO que as deliberações alusivas ao Enunciado foram examinadas e referendadas pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, que lançou parecer no expediente PGEA.00035.000.007/2022;
CONSIDERANDO que se mostra necessária a expedição de Resolução aos membros do Ministério Público com atuação na ordem urbanística e questões fundiárias, na conveniência da atuação uniforme da Instituição,
RESOLVE o seguinte:
Art. 1.º Fica referendado, para a conveniência da atuação uniforme dos membros do Ministério Público, resguardada a independência funcional, o seguinte Enunciado:
ENUNCIADO:
“Na elaboração, revisão ou alteração dos Planos Diretores (ou lei de diretrizes gerais de ocupação do território), para atendimento da diretriz da gestão democrática da cidade, exigida na Lei nº 10.257/2001 (art. 2º, inc. II, e Capítulo IV ) e na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul (art. 177, § 5º), cabe ao Ministério Público zelar para que sejam respeitadas substancialmente as especificidades previstas nos art. 40, § 4º, incs. I a III, e 43, incs. I a III, ambos do Estatuto da Cidade, e nas pertinentes Resoluções editadas pelo Conselho das Cidades Resolução nº 25/2005 e Resolução Recomendada nº 83/2009.”
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 16 de fevereiro de 2022.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
MARCELO LISCIO PEDROTTI,
Corregedor-Geral do Ministério Público.
JÚLIO CÉSAR DE MELO,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais.
MAURÍCIO TREVISAN,
Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Ordem Urbanística e
Questões Fundiárias.
Registre-se e publique-se.
Ricardo Schinestsck Rodrigues,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral do Ministério Público.
DEMP: 23/02/2022.