Menu Mobile

RESOLUÇÃO N. 02/2022 – PGJ

Referenda enunciados aprovados pelo Conselho de Procuradores de Justiça e de Promotores de Justiça da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias - CONURB.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, com base no artigo 25, inciso XX, da Lei n. 7.669/82 e,

CONSIDERANDO que o Conselho de Procuradores de Justiça e de Promotores de Justiça da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias - CONURB, por ocasião do Encontro Estadual MPRS: Desafios e Perspectivas, ocorrido em 25 de novembro de 2021, em Bento Gonçalves/RS, aprovou Enunciado contendo diretrizes de atuação na área;

CONSIDERANDO que as deliberações alusivas ao Enunciado foram examinadas e referendadas pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, que lançou parecer no expediente PGEA.00035.000.007/2022;

CONSIDERANDO que se mostra necessária a expedição de Resolução aos membros do Ministério Público com atuação na ordem urbanística e questões fundiárias, na conveniência da atuação uniforme da Instituição,

RESOLVE o seguinte:

Art. 1.º Fica referendado, para a conveniência da atuação uniforme dos membros do Ministério Público, resguardada a independência funcional, o seguinte Enunciado:

ENUNCIADO:

“Na elaboração, revisão ou alteração dos Planos Diretores (ou lei de diretrizes gerais de ocupação do território), para atendimento da diretriz da gestão democrática da cidade, exigida na Lei nº 10.257/2001 (art. 2º, inc. II, e Capítulo IV ) e na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul (art. 177, § 5º), cabe ao Ministério Público zelar para que sejam respeitadas substancialmente as especificidades previstas nos art. 40, § 4º, incs. I a III, e 43, incs. I a III, ambos do Estatuto da Cidade, e nas pertinentes Resoluções editadas pelo Conselho das Cidades Resolução nº 25/2005 e Resolução Recomendada nº 83/2009.”

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 16 de fevereiro de 2022.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

MARCELO LISCIO PEDROTTI,
Corregedor-Geral do Ministério Público.

JÚLIO CÉSAR DE MELO,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais.

MAURÍCIO TREVISAN,
Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Ordem Urbanística e
Questões Fundiárias.

Registre-se e publique-se.


Ricardo Schinestsck Rodrigues,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral do Ministério Público.
DEMP: 23/02/2022.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.