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RESOLUÇÃO N. 01/2020 - CSMP

Altera o Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul – Resolução n. 07/2008-CSMP.

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Órgão da Administração Superior do Ministério Público, em sessão ordinária de 23 de junho e 06 de outubro de 2020, no expediente n. PR.00975.00062/2020-7,

RESOLVE editar a seguinte Resolução:

Art. 1.° Acrescenta § 12 ao artigo 16, Título III, Capítulo I, do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, com a seguinte redação:

“Art. 16. [...]

[...]

“§ 12. As sessões poderão ser realizadas à distância, em regime de trabalho remoto, por meio de plataforma de webconferência utilizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.”

Art. 2.° Acrescenta parágrafo único ao artigo 20, Título III, Capítulo II, do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, com a seguinte redação:

“Art. 20. [...]

[...]

“Parágrafo único. Quando a sessão de julgamento realizar-se por meio de plataforma de webconferência, o procurador jurídico do interessado terá assegurado, previamente, seu acesso à plataforma.”

Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 22 de outubro de 2020.

FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça,
Presidente do Conselho Superior do Ministério Público.

Registre-se e publique-se.

LUCIANO DE FARIA BRASIL
Promotor-Assessor.
DEMP: 30/11/2020.


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