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Resolução 01/2000 - CSMP

Dispõe sobre a 1ª Curadoria Cível de Uruguaiana, e dá outras providências.

REESOLUÇÃO Nº 01/2000 - CSMP

Dispõe sobre a 1ª Curadoria Cível de Uruguaiana, e dá outras providências.

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, órgão da Administração Superior do
Ministério Público, em sessão ordinária de 05 de outubro de 1999 , consoante
dispõe o artigo 5º, inciso III, da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de
1993;

CONSIDERANDO que, no âmbito de sua autonomia administrativa, compete ao
Ministério Público praticar atos de gestão atinentes ao provimento de seus
cargos (artigo 3º, ¨caput¨ e incisos I e VII da Lei Federal nº 8.625, de
12.02.93, e artigo 2º, inciso I, da Lei Estadual nº 7.669, de 17 de junho de
1982),

RESOLVE, com base nos autos do processo nº 1011-0900/99-2, em caráter
administrativo e até ulterior deliberação:

ART. 1º - Desativar a Promotoria de Justiça com atuação junto à 1ª Vara Cível,
denominada 1ª Curadoria Cível de Uruguaiana, de entrância intermediária.

ART. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

ART. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTO ALEGRE, 12 de abril de 2000.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça e
Presidente do Conselho Superior do
Ministério Público.

JACQUELINE FAGUNDES ROSENFELD,
Conselheira-Relatora.

Registre-se e publique-se.

Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.


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