Resolução 01/2000 - CSMP
Dispõe sobre a 1ª Curadoria Cível de Uruguaiana, e dá outras providências.
REESOLUÇÃO Nº 01/2000 - CSMP
Dispõe sobre a 1ª Curadoria Cível de Uruguaiana, e dá outras providências.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, órgão da Administração Superior do
Ministério Público, em sessão ordinária de 05 de outubro de 1999 , consoante
dispõe o artigo 5º, inciso III, da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de
1993;
CONSIDERANDO que, no âmbito de sua autonomia administrativa, compete ao
Ministério Público praticar atos de gestão atinentes ao provimento de seus
cargos (artigo 3º, ¨caput¨ e incisos I e VII da Lei Federal nº 8.625, de
12.02.93, e artigo 2º, inciso I, da Lei Estadual nº 7.669, de 17 de junho de
1982),
RESOLVE, com base nos autos do processo nº 1011-0900/99-2, em caráter
administrativo e até ulterior deliberação:
ART. 1º - Desativar a Promotoria de Justiça com atuação junto à 1ª Vara Cível,
denominada 1ª Curadoria Cível de Uruguaiana, de entrância intermediária.
ART. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
ART. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTO ALEGRE, 12 de abril de 2000.
CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça e
Presidente do Conselho Superior do
Ministério Público.
JACQUELINE FAGUNDES ROSENFELD,
Conselheira-Relatora.
Registre-se e publique-se.
Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.