Resolução 002/96 - CSMP
Reativa a Promotoria de Justiça junto à 2ª Vara Criminal do Foro Regional do Alto Petrópolis, de entrância final.
RESOLUÇÃO Nº 002/96 - CSMP
O EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL, Órgão
da Administração do Ministério Público, consoante dispõe o art. 5º, inciso III,
da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 (DOU 15/02/93),
CONSIDERANDO que, no âmbito de sua autonomia administrativa, compete ao
Ministério Público praticar atos de gestão, atinentes ao provimento de seus
cargos (art. 3º, "caput", e incisos I e VII, da Lei supra citada) e;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 172/96 do Conselho Superior da Magistratura
reativou a 2ª Vara Criminal do Foro Regional do Alto Petrópolis, de entrância
final, RESOLVE, com base nos autos do Processo nº 1265.09.00/96.4, em caráter e
até ulterior deliberação:
Art. 1º - Reativar a Promotoria de Justiça junto à 2ª Vara Criminal do Foro
Regional do Alto Petrópolis, de entrância final.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Porto Alegre, 26 de março de 1996.
Voltaire de Lima Moraes,
Procurador-Geral de Justiça e Presidente do Egrégio
Conselho Superior do Ministério Público.
José Barroco de Vasconcellos,
Procurador de Justiça
Conselheiro-Relator.
Registre-se e Publique-se,
DENISE MARIA NETTO DUARTE,
Promotora-Secretária.
(DJE de 16/04/1996)