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Resolução 001/95 - OECPMP

Reativação da 4ª Curadoria Cível de Porto Alegre.

RESOLUÇÃO Nº 001/95 OECPMP

O ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE
DO SUL, órgão da Administração do Ministério Público, consoante dispõe o artigo
5º, inciso II, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 (DOU de 15/02/93);

CONSIDERANDO que, no âmbito de sua autonomia administrativa, compete ao
Ministério Público praticar atos de gestão atinentes ao provimento de seus
cargos (art. 3º, "caput", e incisos I e VII, da Lei supra citada) e;

CONSIDERANDO o acúmulo do serviço inviabilizador do normal atendimento dos
feitos, com elevado número de audiências com prejuízo à qualidade dos trabalhos
desenvolvidos, resolve, com base nos autos do Processo nº 2605.09.00/94.7, em
caráter administrativo, e até ulterior deliberação:

Art. 1º - Reativar a 4ª Curadoria Cível de Porto Alegre.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor no dia 02 de maio de 1995.

VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
Procurador-Geral de Justiça e
Presidente do Órgão Especial
do Colégio de Procuradores
do Ministério Público.

MÁRIO ROMERA,
Procurador de Justiça Relator.

MARLY RAPHAEL MALLMANN,
Procuradora de Justiça Revisora.
Registre-se e publique-se,
RICARDO ALBERTON DO AMARAL,
Promotor-Secretário Substituto. (DJ de 23/05/95)


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