Resolução 14/93 - CSMP
Desativação de Promotorias de Justiça.
RESOLUÇÃO Nº 14/93
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, Órgão da Administração do Ministério
Público, consoante dispõe o artigo 5º, inciso II, da Lei nº 8.625, de 12 de
fevereiro de 1993 (DOU 15/02/93),
CONSIDERANDO que no âmbito de sua autonomia administrativa compete ao
Ministério Público praticar atos de gestão atinentes ao provimento de seus
cargos (artigo 3º, "caput", e incisos I e VII, da lei supra citada);
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o atendimento dos encargos institucionais
face à realidade existente em em algumas comarcas do Estado quanto à
distribuição dos serviços entre os agentes do Ministério Público;
CONSIDERANDO que os serviços de algumas Promotorias de Justiça em situação de
vacância vem sendo atendidos por designação da Administração Superior, através
de outros agentes do Ministério Público da mesma comarca, sem prejuízo da
qualidade do atendimento, o que, desautoriza o pronto provimento de tais cargos;
CONSIDERANDO que algumas Promotorias de Justiça em estado de vacância estão
instaladas para oficiar junto a Varas Judiciais temporariamente desativadas
pelo Poder Judiciário;
e CONSIDERANDO que cargos de Promotores de Justiça Substitutos de entrância
intermediária se encontram em estado de vacância e inexiste necessidade de
provimento imediato,
RESOLVE, com base nos autos dos Processos nºs 00688-09.00-93.7/PGJ e
00695-09.00-93.0/PGJ, em caráter administrativo e até ulterior deliberação:
Art. 1º - Desativar as seguintes Promotorias de Justiça:
a - Na comarca de Porto Alegre - 2ª, 4ª e 5ª Curadorias Cíveis, e as
Promotorias de Justiça junto à 2ª Vara Criminal do Foro Regional do Partenon,
2º Vara Criminal do Foro Regional do Alto Petrópolis, 3º Vara Criminal do Foro
Central e 9º Vara Criminal do Foro Central.
b - Nas comarcas de entrância intermediária - as Promotorias de Justiça
Substitutas de Bento Gonçalves, Cruz Alta e Rio Grande; as Promotorias de
Defesa Comunitária e Infância e Juventude de Cachoeira do Sul, Camaquã,
Carazinho, Palmeira das Missões, Rio Pardo, Soledade e Vacaria; as 2ªs
Promotorias de Justiça de Alegrete. Montenegro e Santana do Livramento; as 3ªs
Promotorias de Justiça de Alvorada e São Borja; e a 2ª Promotoria Criminal de
Ijuí.
Art. 2º - Portaria a ser expedida pelo Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral de
Justiça redistribuirá os serviços afetos às Curadorias e Promotorias de Justiça
desativadas.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de maio de 1993.
Porto Alegre, 15 de abril de 1993.
VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
Procurador-Geral de Justiça e
Presidente do Egrégio Conselho Superior
do Ministério Público.
CEZAR ANTÔNIO RIGONI,
Conselheiro Relator.
Registre-se e publique-se.
SÉRGIO SANTOS MARINO,
Promotor-Secretário.