Resolução 007/97 - OECPMP
Especializa cargos no Quadro do Ministério Público, na Comarca de São Gabriel, de entrância intermediária.
RESOLUÇÃO Nº 007/97 - OECPMP
O COLENDO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
RIO GRANDE DO SUL, Órgão da Administração Superior do Ministério Público, em
sessão ordinária de 04/11/97, consoante dispõe o artigo 12, II (última
hipótese), e artigo 23, § 3º, ambos da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993
(DOU 15/02/93);
CONSIDERANDO que, no âmbito de sua autonomia administrativa, compete ao
Ministério Público praticar atos de gestão atinentes ao provimento de seus
cargos (art. 3º, caput, e incisos I e VII, da Lei supracitada) e;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 214/97 do Conselho da Magistratura especializou
a 3ª Vara Judicial em Vara Criminal e as 1ª e 2ª Varas Judiciais em 1ª e a 2ª
Varas Cíveis da Comarca de São Gabriel, respectivamente,
RESOLVE, com base nos autos do processo nº 004925-09.00/97.4, em caráter
administrativo, e até ulterior deliberação:
Art. 1º - Especializar, no Quadro do Ministério Público, na Comarca de São
Gabriel, de entrância intermediária:
I - o cargo de 1º Promotor de Justiça que passa a exercer as suas atribuições
junto à Vara Criminal;
II - o cargo de 2º Promotor de Justiça que passa a exercer as suas atribuições
junto às 1ªs e 2ªs Varas Cíveis e nos processos da Infância e Juventude.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
SÉRGIO GILBERTO PORTO,
Procurador-Geral de Justiça e
Presidente do Órgão Especial do Colégio
de Procuradores do Ministério Público.
REGINALDO MACIEL FRANCO,
Procurador de Justiça-Relator.