Menu Mobile

Resolução 01/2004 - OECPMP

Reativa o 2º cargo de Promotor de Justiça de Caçapava do Sul.

RESOLUÇÃO Nº 01/2004

O ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE
DO SUL, Órgão da Administração Superior do Ministério Público, em sessão
ordinária de 09 de setembro de 2004, conforme dispõem os artigos 12, inciso II
(última hipótese), e 23, parágrafo 3º, ambos da Lei Federal nº 8.625, de 12 de
fevereiro de 1993,

CONSIDERANDO que, no âmbito de sua autonomia administrativa, compete ao
Ministério Público praticar atos de gestão atinentes ao provimento de seus
cargos (artigo 3º, "caput", e incisos I e VII, da Lei nº 8.625/93),

CONSIDERANDO a instalação da 2ª Vara Judicial e o volume de trabalho da
Promotoria de Justiça de Caçapava do Sul,

RESOLVE, com base nos autos do Processo nº 6734-0900/04-1, em caráter
administrativo e até ulterior deliberação:

Art. 1º Reativar o 2º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de
Caçapava do Sul, de entrância inicial.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 22 de setembro de 2004.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça,
Presidente do Órgão Especial do Colégio de Procuradores.

MARLY RAPPHAEL MALLMANN,
Procuradora de Justiça Relatora.

LUIZ SÉRGIO GUILHON RISSO,
Procurador de Justiça Revisor.

Registre-se e publique-se,

SONIA ELIANA RADIN,
Promotora-Assessora.

DJE de 19/10/2004.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.