Resolução 001/98 - OECPMP - REVOGADA
Integra Promotorias de Justiça.
RESOLUÇÃO Nº 001/98 - OECPMP
(REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 01/2001-OECPMP)
O COLENDO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
RIO GRANDE DO SUL, Órgão da Administração do Ministério Público, em sessão
ordinária de 05.02.98, consoante dispõe os artigos 12, II (última hipótese) e
23, § 3º, ambos da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 (D.O.U. 15.02.93);
CONSIDERANDO que, no âmbito de sua autonomia administrativa, compete ao
Ministério Público praticar atos de gestão atinentes ao provimento de seus
cargos (art. 3º, caput, e incisos I e VII, da Lei supracitada) e;
CONSIDERANDO que a Lei nº 10.246, de 25 de agosto de 1994, dispõe sobre a
integração de Promotorias de Justiça, RESOLVE, com base nos autos do Processo
nº 7142.09.00/97.6, em caráter administrativo e até ulterior deliberação:
Art. 1º - Integrar as Promotorias de Justiça, a contar da publicação deste ato,
racionalizando o exercício das atividades ministeriais e reduzindo os custos
operacionais: 2ª Promotoria de Justiça de Três de Maio à 1ª Promotoria de
Justiça de Três de Maio.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 20 de maio de 1998.
PAULO RICARDO TONET CAMARGO,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e
Presidente do Órgão Especial do Colégio de Procuradores
do Ministério Público.
ENRIQUE LAIR ATHAYDES,
Procurador de Justiça Relator.
ROBERTO RUDOLFO CARDOSO EILERT,
Procurador de Justiça Revisor.
SÔNIA ELIANA RADIN,
Promotora-Assessora,
Registre-se e publique-se.