Resolução 01/2003 - CSMP
Altera artigo 7º da Resolução nº 25/2001-CSMP, que dispõe sobre o afastamento de membros do Ministério Público para freqüentar cursos no País ou no exterior, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 01/2003-CSMP
Altera artigo 7º da Resolução nº 25/2001-CSMP, que dispõe sobre o afastamento
de membros do Ministério Público para freqüentar cursos no País ou no exterior,
e dá outras providências.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, de
acordo com decisão em sessão ordinária de 18 de novembro de 2002, no processo
administrativo nº 16800-0900/02-3,
Resolve editar a seguinte Resolução:
ART. 1º - O artigo 7º da Resolução nº 25/2001-CSMP é acrescido de parágrafo
único e passa a ter a seguinte redação:
¨Art. 7º - O Conselho Superior do Ministério Público poderá autorizar o
afastamento de membros do Ministério Público para freqüentar cursos de
pós-graduação estrito senso até o número correspondente a 1% (um por cento) do
total de cargos do quadro do Ministério Público, por entrância, e o mesmo
percentual para autorizar afastamento para que os membros do Ministério Público
elaborem dissertação ou tese de conclusão de cursos de pós-graduação estrito
senso.
¨Parágrafo único – No caso de a porcentagem deste artigo expressar número
fracionado, será tomado o número inteiro, desconsiderada a fração, sendo ela
inferior a um meio, e será considerado o número inteiro seguinte, na ordem
crescente, desde que a fração seja igual ou superior a um meio.¨
ART. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 20 de janeiro de 2003.
CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça,
Presidente do Conselho Superior do Ministério Público.
EDUARDO WETZEL BARBOSA,
Procurador de Justiça,
Conselheiro Relator.
Registre-se e publique-se.
Carlos Roberto Lima Paganella
Promotor-Assessor.