Resolução 005/99 - OECPMP
Dispõe sobre a integração de Promotorias de Justiça, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 05/99-OECPMP
Dispõe sobre a integração de Promotorias de Justiça, e dá outras providências.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE
DO SUL, Órgão da Administração Superior do Ministério Público, em sessão
extraordinária de 22 de setembro de 1999, consoante dispõem os artigos 12,
inciso II (última hipótese) e 23, parágrafo 3º, da Lei federal nº 8.625, de
12.02.93 (DOU de 15.02.93);
CONSIDERANDO que, no âmbito de sua autonomia administrativa, compete ao
Ministério Público praticar atos de gestão relativos ao provimento de seus
cargos - art. 3º, "caput", e incisos I e VII, da Lei federal nº 8.625, de
12.02.93, e art. 2º, inciso I, da Lei estadual nº 7.669, de 17.06.82;
CONSIDERANDO que a Lei estadual nº 10.246, de 25.08.94, dispõe sobre a
integração de Promotorias de Justiça, com o fim de racionalizar o exercício das
atividades ministeriais e reduzir os custos operacionais, RESOLVE, com base nos
autos do Processo nº 3630-0900/98-9, em caráter administrativo e até ulterior
deliberação:
ART. 1º - Considerar integradas as Promotorias de Justiça a seguir relacionadas:
I - a 2a. Promotoria de Justiça de São Sebastião do Caí à 1a. Promotoria de
Justiça de São Sebastião do Caí;
II - a Promotoria de Justiça de Tapera à Promotoria de Justiça de Espumoso;
III - a Promotoria de Justiça de Teutônia à Promotoria de Justiça de Defesa
Comunitária, da Infância e da Juventude de Lajeado.
ART. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 27 de setembro de 1999.
CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça e
Presidente do Órgão Especial do
Colégio de Procuradores.
CLÓVIS SILVA DE MEDEIROS,
Procurador de Justiça Relator.
JOSÉ BARRÔCO DE VASCONCELLOS,
Procurador de Justiça Revisor.
Registre-se e publique-se.
Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.