Resolução 005/97 - OECPMP
Especializa cargos no Quadro do Ministério Público, na entrância final.
RESOLUÇÃO Nº 005/97 - OECPMP
O ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE
DO SUL, órgão da Administração do Ministério Público, consoante dispõe os
artigos 12, II (última hipótese) e 23, § 3º, ambos da Lei nº 8.625, de 12 de
fevereiro de 1993 (DOU 15.02.93):
CONSIDERANDO que o Conselho da Magistratura através da Resolução nº 172/96-CM,
dispõe sobre a instalação dos Juizados Especiais Criminais na comarca de Porto
Alegre;
CONSIDERANDO que, no âmbito de sua autonomia administrativa, compete ao
Ministério Público praticar atos de gestão atinentes ao provimento de seus
cargos (art. 3º, “caput”, incisos I e VII, da Lei supracitada, RESOLVE, com
base nos autos do processo nº 1661-09.00/97-4, em caráter administrativo, e até
ulterior deliberação:
Art. 1º - Especializar, no Quadro do Ministério Público, na entrância final os
seguintes cargos:
§ 1º - São transformados em Promotorias de Justiça junto aos Juizados Especiais Criminais da entrância final os cargos do Ministério Público junto a (*) 2ª Vara Criminal do Foro Regional da Tristeza; 2ª Vara Criminal do Foro Regional do Partenon e 2ª Vara Criminais do Foro Regional do Alto Petrópolis.
(*)Parte revogada pela Resolução nº 04/99 - OECPMP
Art. 2º - Revogado pela Resolução nº 04/99 – OECPMP.
Art. 3º - Revogado pela Resolução nº 04/99 – OECPMP.
Art. 4º - Revogado pela Resolução nº 04/99 – OECPMP.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se disposições em contrário.
SÉRGIO GILBERTO PORTO,
Procurador-Geral de Justiça e
Presidente do Órgão Especial do Colégio
de Procuradores do Ministério Público.
ROBERTO RUDOLFO CARDOSO EILERT,
Procurador de Justiça Relator.
CEZAR ANTÔNIO RIGONI,
Procurador de Justiça Revisor.
Registre-se e publique-se.
VILSON ERALDO SCHNEIDER,
Promotor-Secretário.