Resolução 004/96 - OECPMP
Especializa cargos no quadro do Ministério Público, na Comarca de São Borja, de entrância intermediária.
RESOLUÇÃO Nº 004/96 - OECPMP
O COLENDO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
RIO GRANDE DO SUL, Órgão da Administração do Ministério Público, em sessão
ordinária, de 06/08/96, consoante dispõe os artigos 12, II (última hipótese) e
23, § 3º, ambos da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 (DOU de 15/02/93);
CONSIDERANDO que, no âmbito de sua autonomia administrativa, compete ao
Ministério Público praticar atos de gestão atinentes ao provimento de seus
cargos (art. 3º, “caput”, e incisos I e VII, da Lei supracitada) e;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 139/94 do Conselho da Magistratura,
especializou as duas primeiras Varas da Comarca de São Borja como Cíveis e a
terceira em Vara Criminal, RESOLVE, com base nos autos do Processo nº
3355-09.00/95.7, em caráter administrativo e até ulterior deliberação:
Art. 1º - Especializar, no quadro do Ministério Público, na Comarca de São
Borja, de entrância intermediária, os seguintes cargos:
I - o cargo de 1º Promotor de Justiça, com atuação perante as 1ª e 2ª Varas
Cíveis, denominado Promotor de Justiça junto às 1ª e 2ª Varas Cíveis;
II – REVOGADO pela Resolução nº 01/2000 - OECPMP.
Porto Alegre, 06 de agosto de 1996.
VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
Procurador-Geral de Justiça e Presidente do
Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público.
CELSO TIBERÊ RODRIGUES LOBATO,
Procurador de Justiça-Relator.
CLÓVIS SILVA DE MEDEIROS,
Procurador de Justiça-Revisor.
Registre-se e publique-se.
DENISE MARIA NETTO DUARTE,
Promotora-Secretária.
(DJE de 29/10/96)