Resolução 03/2000 - OECPMP
Dispõe sobre os cargos de Promotor de Justiça de Tramandaí, de entrância intermediária, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 03/2000-OECPMP
Dispõe sobre os cargos de Promotor de Justiça de Tramandaí, de entrância
intermediária, e dá outras providências.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO, órgão da
Administração do Ministério Público, em sessão ordinária de 14 de dezembro de
1999, conforme dispõem os artigos 12, inciso II (última hipótese), e 23,
parágrafo 3º, ambos da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993,
CONSIDERANDO que, no âmbito de sua autonomia administrativa, compete ao
Ministério Público praticar atos de gestão atinentes ao provimento de seus
cargos (artigo 3º, ¨caput¨, e incisos I e VII da Lei Federal nº 8.625, de
12.02.93, e artigo 2º, inciso I, da Lei Estadual nº 7.669, de 17 de junho de
1982),
RESOLVE, com base nos autos do processo nº 7098-0900/99-0, em caráter
administrativo e até ulterior deliberação:
ART. 1º - Especializar, no Quadro do Ministério Público, na comarca de
Tramandaí, de entrância inicial, os seguintes cargos:
I – o cargo de 1º Promotor de Justiça em Promotor de Justiça junto à 1ª Vara
Criminal e com atribuições do Tribunal do Júri e execuções criminais;
II – o cargo de 2º Promotor de Justiça em Promotor de Justiça junto à 2ª Vara
Criminal e com atribuições de Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal
Adjunto;
III – o cargo de 3º Promotor de Justiça em Promotor de Justiça junto às 1ª e 2ª
Varas Cíveis e com atribuições de Defesa Comunitária, denominado Curador Cível.
ART. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
ART. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 03 de março de 2000.
CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça e
Presidente do Órgão Especial do
Colégio de Procuradores.
LUÍS CLÁUDIO VARELA COELHO,
Procurador de Justiça Relator.
ANTÔNIO CARLOS DE AVELAR BASTOS,
Procurador de Justiça Revisor.
Registre-se e publique-se.
Carlos Roberto Lima Paganella,
Promotor-Assessor.