Resolução 001/95 - CSMP
Reativa a Promotoria de Justiça junto a 2ª Vara Criminal do Foro Regional do Partenon, de entrância final.
RESOLUÇÃO Nº 001/95 - CSMP
O EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL, órgão
da Administração do Ministério Público, consoante dispõe o artigo 5º, inciso
III, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 (DOU 15/02/93),
CONSIDERANDO que, no âmbito de sua autonomia administrativa, compete ao
Ministério Público praticar atos de gestão atinentes ao provimento de seus
cargos (art. 3º, "caput", e incisos I e VII, da Lei supra citada) e;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 158/95 do Conselho Superior da Magistratura
reativou a 2ª Vara Criminal do Foro Regional do Partenon, de entrância final,
resolve com base nos autosdo Processo nº 5254.09.00/95.0, em caráter
administrativo, e até ulterior deliberação;
Art. 1º - Reativar a Promotoria de Justiça junto a 2ª Vara Criminal do Foro
Regional do Partenon, de entrância final.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 14 de novembro de 1995.
VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
Procurador-Geral de Justiça e Presidente do Egrégio
Conselho Superior do Ministério Público.
JOSÉ BARROCO DE VASCONCELLOS,
Procurador de Justiça
Conselheiro-Relator.
Registre-se e Publique-se,
VILSON ERALDO SCHNEIDER.
Promotor-Secretário.
(DJE de 23/11/1995)