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Resolução 001/95 - CSMP

Reativa a Promotoria de Justiça junto a 2ª Vara Criminal do Foro Regional do Partenon, de entrância final.

RESOLUÇÃO Nº 001/95 - CSMP

O EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL, órgão
da Administração do Ministério Público, consoante dispõe o artigo 5º, inciso
III, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 (DOU 15/02/93),

CONSIDERANDO que, no âmbito de sua autonomia administrativa, compete ao
Ministério Público praticar atos de gestão atinentes ao provimento de seus
cargos (art. 3º, "caput", e incisos I e VII, da Lei supra citada) e;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 158/95 do Conselho Superior da Magistratura
reativou a 2ª Vara Criminal do Foro Regional do Partenon, de entrância final,
resolve com base nos autosdo Processo nº 5254.09.00/95.0, em caráter
administrativo, e até ulterior deliberação;

Art. 1º - Reativar a Promotoria de Justiça junto a 2ª Vara Criminal do Foro
Regional do Partenon, de entrância final.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 14 de novembro de 1995.

VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
Procurador-Geral de Justiça e Presidente do Egrégio
Conselho Superior do Ministério Público.

JOSÉ BARROCO DE VASCONCELLOS,
Procurador de Justiça
Conselheiro-Relator.

Registre-se e Publique-se,
VILSON ERALDO SCHNEIDER.
Promotor-Secretário.
(DJE de 23/11/1995)


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