Resolução 002/95 - OECPMP
Redefine as atribuições do 3º Promotor Criminal de Novo Hamburgo.
RESOLUÇÃO Nº 002/95 OECPMP
O ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE
DO SUL, órgão da Administração do Ministério Público, consoante dispõe o artigo
5º, inciso II, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 (DOU de 15/02/93),
CONSIDERANDO que, no âmbito de sua autonomia administrativa, compete ao
Ministério Público praticar atos de gestão atinentes ao provimento de seus
cargos (art. 3º, "caput", e incisos I e VII, da Lei supra citada) e;
CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral da Justiça, através do Provimento nº
54/94-CGJ, transformou a 3ª Vara Criminal da Comarca de Novo Hamburgo em Vara
de Falências e Concordatas, resolve com base no Processo nº 5720.09.00/94.7, em
caráter administrativo, e até ulterior deliberação:
Art. 1º - redefinir as atribuições do 3º Promotor Criminal de Novo Hamburgo,
que deverá atuar nos processos em trâmite junto à Vara de Falências e
Concordatas de Novo Hamburgo, a até ulterior deliberação.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor no dia 02 de maio de 1995.
Porto Alegre, 02 de maio de 1995.
VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
Procurador-Geral de Justiça e Presidente do Órgão Especial do
Colégio de Procuradores do Ministério Público.
MARLY RAPHAEL MALLMANN,
Procuradora de Justiça Relatora.
MÁRIO ROMERA,
Procurador de Justiça Revisor.
Registre-se e publique-se,
RICARDO ALBERTON DO AMARAL,
Promotor-Secretário Substituto.
(DJ de 23/05/95)