Resolução 003/95 - OECPMP
Reativar a Promotoria de Justiça junto à 3ª Vara de Acidentes de Trânsito de Porto Alegre.
RESOLUÇÃO Nº 003/95 OECPMP
O ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE
DO SUL, órgão da Administração do Ministério Público, consoante dispõe o artigo
5º, inciso II, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 (DOU de 15/02/93),
CONSIDERANDO que, no âmbito de sua autonomia administrativa, compete ao
Ministério Público praticar atos de gestão atinentes ao provimento de seus
cargos (art. 3º, "caput", e incisos I e VII, da Lei supra citada) e;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 131/94 do Conselho Superior da Magistratura
reativou a 3ª Vara de Acidentes de Trânsito de Porto Alegre, resolve, com base
nos autos do Processo nº 5721.09.00/94.0, em caráter administrativo, e até
ulterior deliberação:
Art. 1º - Reativar a Promotoria de Justiça junto à 3ª Vara de Acidentes de
Trânsito de Porto Alegre.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor no dia 02 de maio de 1995.
Porto Alegre, 02 de maio de 1995.
VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
Procurador-Geral de Justiça e Presidente do
Órgão Especial do Colégio de Procuradores
do Ministério Público.
LUIZ SÉRGIO GUILHON RISSO,
Procurador de Justiça Relator.
LEVI DOS SANTOS MACHADO,
Procurador de Justiça Revisor.
Registre-se e publique-se,
RICARDO ALBERTON DO AMARAL,
Promotor-Secretário Substituto. (DJ de 23/05/95)