Resolução 045/97 - CSMP
Reativa a 2ª Promotoria Criminal de Ijuí, de entrância intermediária e desativa a 1ª Curadoria Cível de Ijuí, de entrância intermediária.
RESOLUÇÃO Nº 045/97 - CSMP
O EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL, Órgão
da Administração Superior do Ministério Público, em sessão ordinária do dia 10
de dezembro de 1997, consoante dispõe o art. 5º, inciso III, da Lei Federal nº
8.625, de 12 de fevereiro de 1993;
CONSIDERANDO que, no âmbito de sua autonomia administrativa, compete ao
Ministério Público praticar atos de gestão, atinentes ao Provimento de seus
cargos (art. 3º, caput, e incisos I e VII, da Lei supra citada);
RESOLVE, com base nos autos do processo nº 6643.09.00/97.2, em caráter
administrativo e até ulterior deliberação:
Art. 1º - Reativar a 2ª Promotoria Criminal de Ijuí, de entrância intermediária.
Art. 2º - Desativar a 1ª Curadoria Cível de Ijuí, de entrância intermediária.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 30 de dezembro de 1997.
PAULO RICARDO TONET CAMARGO,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos,
Presidente do egrégio Conselho Superior
do Ministério Público, em exercício.
ARMANDO ANTÔNIO LOTTI,
Procurador de Justiça
Conselheiro-Relator.
Registre-se e publique-se.
Marcelo Líscio Pedrotti,
Promotor-Assessor.