Resolução 006/97 - CSMP
Desativa a 2ª Promotoria de Justiça de Vacaria, de entrância intermediária.
RESOLUÇÃO Nº 006/97 - CSMP
O EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL, Órgão
da Administração Superior do Ministério Público, consoante dispõe o art. 5º,
inciso III, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 (DOU de 15/02/93),
CONSIDERANDO que, no âmbito de sua autonomia administrativa, compete ao
Ministério Público praticar atos de gestão, atinentes ao provimento de seus
cargos (art. 3º, “caput”, e inciso I da Lei supra citada) e;
CONSIDERANDO a especialização promovida pelo Poder Judiciário nas varas
judiciais através da Resolução nº 194/96-CM e;
CONSIDERANDO a ativação da Defesa Comunitária e Juventude na comarca de
Vacaria, de entrância intermediária, resolve, com base nos autos do processo nº
1268.09.00/97.0 e em caráter administrativo e até ulterior deliberação:
Art. 1º - Desativar a 2ª Promotoria de Justiça de Vacaria, de entrância
intermediária.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Porto Alegre, 25 de março de 1997.
VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
Procurador-Geral de Justiça e
Presidente do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público.
CARLOS OCTAVIANO BRENNER DE MORAES,
Procurador de Justiça
Conselheiro-Relator.
Registre-se e Publique-se,
DENISE MARIA NETTO DUARTE,
Promotora-Secretária.
(DJE de 01/04/97)