Resolução 006/97 - OECPMP
Especializa cargos no Quadro do Ministério Público, na Comarca de Osório, de entrância intermediária.
RESOLUÇÃO Nº 006/97 - OECPMP
O ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE
DO SUL, órgão da Administração do Ministério Público, consoante dispõe os
artigos 12, II (última hipótese) e 23, § 3º, ambos da Lei nº 8.625, de 12 de
fevereiro de 1993 (DOU 15.02.93):
CONSIDERANDO que a Lei nº 9.896/93, que criou os Juizados Regionais da Infância
e da Juventude, especializou na citada comarca a 3ª Vara Judicial, com
atribuições específicas em matéria menorista, com abrangência sobre as Comarcas
de Capão de Canoa, Mostardas, Palmares do Sul, Santo Antônio da Patrulha,
Torres e Tramandaí, de acordo com a Resolução nº 99/93, do Conselho de
Magistratura, publicada no DOJ de 19.10.93;
CONSIDERANDO que, no âmbito de sua autonomia administrativa, compete ao
Ministério Público praticar atos de gestão atinentes ao provimento de seus
cargos (art. 3º, “caput”, e incisos I e VII, da Lei supracitada;
RESOLVE, com base nos autos do processo nº 0275.09.00/97.7, em caráter
administrativo, e até ulterior deliberação:
Art. 1º - Especializar no Quadro do Ministério Público, na Comarca de Osório,
de entrância intermediária, o seguinte cargo:
I - O cargo de 3º Promotor de Justiça em Promotor de Justiça da Defesa
Comunitária e da Infância e Juventude.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 30 de junho de 1997.
SÉRGIO GILBERTO PORTO,
Procurador-Geral de Justiça e
Presidente do Órgão Especial do Colégio
de Procuradores do Ministério Público.
CELSO TIBERÊ RODRIGUES LOBATO,
Procurador de Justiça Relator.
CLÓVIS SILVA DE MEDEIROS,
Procurador de Justiça Revisor.
Registre-se e publique-se.
VILSON ERALDO SCHNEIDER,
Promotor-Secretário.